2024-02-14 0

Recarga de Extintores de Incêndio

Seguimos todas as normativas para recarregar um extintor com muita qualidade e proporcionar a devida segurança.

Todos os serviços de manutenção e recarga de extintores precisam estar em conformidade com as exigências legais do Inmetro e seguem o que estabelece a Portaria Inmetro n°. 005 de 04/01/2011 . Os requisitos técnicos são definidos pela norma ABNT NBR 12962 -Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio. Portanto, é a norma ABNT NBR 12962 que define os prazos para inspeção e manutenção de extintores.

 

Os extintores com carga de água ou pó químico devem passar por manutenção a cada 12 meses.

Os extintores com carga de CO2 – Dióxido de Carbono devem ser inspecionados a cada 6 meses para verificar se houve perda da carga. Se a perda da carga for superior a 10% o extintor deverá ser recarregado.

O ensaio hidrostático nos cilindros dos extintores deve ser realizado a cada 5 anos, ou em menor intervalo se o mesmo tiver sofrido impacto sério.

Informações sobre a data da última inspeção ou manutenção, próxima inspeção e garantia podem ser encontrados na etiqueta de validade de cada extintor.

 

PRECISANDO RECARGA DE EXTINTORES?

EXTINCAMP - (41) 3292-6009